Cerimonial e Protocolo: Ordem de Precedência
§ O Decreto 70.274 determina os lugares das autoridades
e anfitriões nas solenidades. Presidência
é diferente de precedência. A presidência é do
anfitrião, que nem sempre terá a maior precedência no evento.
§ A precedência é definida pelos seguintes critérios:
Anfitrião
> hierarquia > data de criação e constituição > antiguidade de diplomação, cargo > poder econômico > poder
cultural > interesses políticos e empresariais > honraria > idade >
sexo > ordem alfabética > bom senso.
§ O critério “anfitrião” serve de ponto de partida para
a elaboração da lista de precedência. O anfitrião ocupará sempre o lugar de
destaque, mesmo recebendo autoridades de hierarquia superior à sua, às quais
dará o lugar de honra.
§ Nos eventos com a presença do Presidente da República
ou do Vice-Presidente, estes presidirão a cerimônia. Em outras ocasiões a presidência
é sempre do anfitrião, que deve ocupar o centro da mesa diretora.
§ Em
Solenidades Federais :
Ø o Presidente da República presidirá sempre a cerimônia
a que comparecer;
Ø o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia
quando o Presidente não estiver presente;
Ø os Ministros de Estados presidem as cerimônias em seus Ministérios
e órgãos subordinados;
Ø os presidentes de instituições federais presidem as
solenidades em suas instâncias, caso o Ministro não compareça.
§ Em
Solenidades Municipais :
Ø os Prefeitos Municipais presidem as cerimônias em seus Municípios ,
salvo a dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente
militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial;
Ø quando o Prefeito for convidado para as cerimônias
militares, em seu
Município , ser-lhe-á dado o lugar de honra;
Ø os vice-Prefeitos presidem as cerimônias, quando os
Prefeitos não comparecem;
Ø caso presentes o Governador ou o Vice-Governador,
estes terão precedência sobre o Prefeito ou o vice-Prefeito, pois os Municípios
são parte integrante dos Estados;
Ø no Município, o Prefeito, o vice-Prefeito, o
Presidente da Câmara Municipal e o Juiz de Direito terão, nessa ordem,
precedência sobre as autoridades estaduais;
Ø a determinação acima, em cerimônias municipais, não se
aplica aos Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça –
órgãos estaduais, que passarão logo após o Prefeito;
Ø os Secretários Municipais presidem as cerimônias em suas Secretarias
e órgãos subordinados, na ausência do Prefeito Municipal ou do Vice-Prefeito.
§ ESTADOS – A precedência entre os Estados brasileiros é
determinada pela ordem de constituição histórica:
1 – Bahia
2 – Rio de Janeiro
3 – Maranhão
4 – Pará
5 – Pernambuco
6 – São Paulo
7 – Minas Gerais
8 - Goiás
9 – Mato Grosso
10 – Rio Grande do Sul
11 - Ceará
12 - Paraíba
13 - Espírito Santo
14 - Piauí
15 - Rio Grande do Norte
16 - Santa Catarina
17 - Alagoas
18 - Sergipe
19 - Amazonas
20 - Paraná
21 - Acre
22 - Distrito Federal
23 - Mato Grosso do Sul
24 - Rondônia
25 - Tocantins
26 - Amapá
27 - Roraima
§ A precedência entre Ministros de Estado é determinada
pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério.
§ Em solenidades oficiais realizadas em um Estado da federação
executa-se o Hino Nacional Brasileiro e, no encerramento, pode-se executar o
Hino do Estado anfitrião.
§ Nunca um Hino de Estado da federação deverá preceder o
Hino Nacional Brasileiro ou hino nacional estrangeiro.
Qual a precedência entre os Secretários de Estado e de Municípios?
ResponderExcluirQual a precedência entre os Secretários de Estado e de Municípios?
ResponderExcluirA mesma dos ministros
ResponderExcluirQual a precedência entre os
ResponderExcluirprefeitos?