Profissão de Secretário: regulamentação
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profissão de secretário foi
regulamentada pela Lei 7.377, aprovada em 30 de setembro de 1985. Em 10 de
janeiro de 1996, aprovou-se a Lei 9.261 para adaptar a legislação a realidade do
momento e incluir categorias que não haviam sido enquadradas na lei anterior. A
Lei 9.261 define critérios para o exercício da profissão de secretário
executivo e técnico em secretariado, bem como suas respectivas atribuições. De
acordo com o Artigo 2º:
Secretário Executivo: (a) o
profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado,
reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de
Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei. (b) o
portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta
Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício
efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no
Art. 4º desta Lei.
Técnico em Secretariado: (a) o
profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em
nível de 2º grau; (b) portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na
data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações
de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses,
das atribuições mencionadas no Art. 5º desta
Lei.
Segundo o Artigo 6º, o exercício da profissão de secretário exige registro profissional na antiga Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) ou na atual Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRTE).
A regulamentação da profissão gerou profundas mudanças no
cotidiano dos escritórios. Secretários cúmplices, passivos, que aguardavam
pacientemente a delegação de tarefas e reconhecimento dos dirigentes, passaram
a exercer novas funções, gerenciar sua rotina de trabalho, supervisionar
equipes de apoio, assumir maiores responsabilidades e a atuar como assessores.
O que é assessorar? Assessorar é
um princípio da profissão de secretário. Quem assessora...
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atua como interface entre dirigentes, equipe de
trabalho, clientes internos e externos;
¨
maximiza e otimiza o tempo;
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fornece subsídios para tomada de decisões;
¨
gerencia e executa processos e procedimentos
administrativos e de secretaria;
¨
é gestor de serviços, de informações e do
conhecimento corporativo;
¨
maximiza a utilização de recursos e propõe novas
ferramentas para a eficácia no âmbito profissional.
Muitas outras funções podem ser
atribuídas ao profissional de secretariado. Isso varia de acordo com o ramo de
atividade, a área que assessora e a estrutura administrativa da organização. Quem
assessora deve estar sempre atento às mudanças nos valores, crenças e
comportamentos, à evolução profissional requerida, às necessidades da
organização e, principalmente, deve preservar relações interpessoais estáveis
para garantir uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.
Fonte:
WAMSER,
Eliane. A secretária que faz. Blumenau:
Nova Letra, 2010, p.47-48.
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