Profissão de Secretário: regulamentação


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profissão de secretário foi regulamentada pela Lei 7.377, aprovada em 30 de setembro de 1985. Em 10 de janeiro de 1996, aprovou-se a Lei 9.261 para adaptar a legislação a realidade do momento e incluir categorias que não haviam sido enquadradas na lei anterior. A Lei 9.261 define critérios para o exercício da profissão de secretário executivo e técnico em secretariado, bem como suas respectivas atribuições. De acordo com o Artigo 2º:

Secretário Executivo: (a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei. (b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Art. 4º desta Lei.

Técnico em Secretariado: (a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau; (b) portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Art. 5º desta Lei.

Segundo o Artigo 6º, o exercício da profissão de secretário exige registro profissional na antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou na atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

A regulamentação da profissão gerou profundas mudanças no cotidiano dos escritórios. Secretários cúmplices, passivos, que aguardavam pacientemente a delegação de tarefas e reconhecimento dos dirigentes, passaram a exercer novas funções, gerenciar sua rotina de trabalho, supervisionar equipes de apoio, assumir maiores responsabilidades e a atuar como assessores.

O que é assessorar? Assessorar é um princípio da profissão de secretário. Quem assessora...

¨       atua como interface entre dirigentes, equipe de trabalho, clientes internos e externos;

¨       maximiza e otimiza o tempo;

¨       fornece subsídios para tomada de decisões;

¨       gerencia e executa processos e procedimentos administrativos e de secretaria;

¨       é gestor de serviços, de informações e do conhecimento corporativo;

¨       maximiza a utilização de recursos e propõe novas ferramentas para a eficácia no âmbito profissional.

Muitas outras funções podem ser atribuídas ao profissional de secretariado. Isso varia de acordo com o ramo de atividade, a área que assessora e a estrutura administrativa da organização. Quem assessora deve estar sempre atento às mudanças nos valores, crenças e comportamentos, à evolução profissional requerida, às necessidades da organização e, principalmente, deve preservar relações interpessoais estáveis para garantir uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.

Fonte:

WAMSER, Eliane. A secretária que faz. Blumenau: Nova Letra, 2010, p.47-48.



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